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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, negou o pedido de anulação do acordo feito entre o Estado e a Vale. Os Atingidos e políticos pediam a suspensão da homologação do acordo judicial de indenização, alegando que não participaram das negociações.

De acordo com a decisão do ministro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 790, “só é cabível quando não houver outro meio capaz de sanar a lesão a dispositivo fundamental alegado”, o que segundo Marco Aurélio, não é o caso dos autos.

No documento protocolado no STF, as partes afirmaram que o acordo judicial teria sido conduzido de forma inadequada, sem a participação direta dos interessados, em descumprimento a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

O documento foi assinado pelos, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), Centro de Alternativas Socioeconômicas do Cerrado (CASEC), do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT).

O acordo foi fechado após quatro meses de negociação. A Vale vai pagar R$ 37,68 bilhões, e será usado em obras de infraestrutura, reparação ambiental, transferência de renda e obras de captação de água para a região metropolitana de Belo Horizonte. Inicialmente, o governo havia pedido R$ 55 bilhões.

Os movimentos prometem recorrer da decisão.

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