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Uma decisão da 2° Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte acaba de derrubar mais um decreto municipal que proibia as atividades da Vale no município. A justiça reafirmou a intenção do Prefeito de Brumadinho de, reiteradamente, adotar condutas contrárias à autora por MOTIVOS PESSOAIS E ILEGAIS, o que afronta os princípios constitucionais da istração Pública.

A decisão judicial derruba o Decreto Municipal n° 94/2020, sendo estendida também para os Decretos n° 50/2020, n° 54/2020, n° 64/2020, n° 67/2020 e n°71/2020.

Mesmo tendo demonstrado várias vezes um diálogo obscuro com a empresa, muitas vezes sem a participação ampla da sociedade, o prefeito sofre mais uma derrota judicial no embate público, que só começou claramente agora, há algumas semanas atrás, depois que a própria Vale decidiu ampliar, para parte da população, o valor de 100% do pagamento emergencial.

A decisão judicial também impede novos atos de interdição ou suspensão das
atividades da Vale e suas empresas contratadas ou parceiras. Se não acatar a decisão, o prefeito pode responder por crime de desobediência.

Com isso, a Vale demonstra sua poderosa força jurídica junto às instituições de justiça, o que favorece apenas os interesses da empresa.

E nesta queda de braço, entre Vale e prefeito, a única certeza que temos é que, os mais prejudicados, continua sendo os atingidos pela tragédia, o povo de Brumadinho.

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